O portal considera a data de emissão configurada no contrato como base para calcular os reajustes. A partir dessa data, os reajustes seguem a periodicidade definida. O valor reajustado será refletido na nota fiscal do mês seguinte à data de emissão.
Se o contrato for renegociado com prorrogação de prazo (registro feito no portal ASM), a data de renegociação passa a ser considerada como base para calcular os reajustes.
Exemplo
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Contrato original:
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Data de emissão em 14/02/2024, com reajuste anual.
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O primeiro reajuste ocorrerá em 01/03/2025, com base no índice de 02/2025.
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A nota fiscal emitida em 03/2025 (referente a 02/2025) refletirá o novo valor.
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Renegociação:
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Data de negociação em 08/10/2025.
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O próximo reajuste ocorrerá em 01/11/2026, com base no índice de 10/2026.
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A nota fiscal emitida em 11/2026 (referente a 10/2026) refletirá o novo valor.
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